quarta-feira, 17 de novembro de 2010

A relação entre "álcool e jovens" e o artigo 5º, incisos LVII e LXII, da Constituição Federal.

O programa da TV Justiça chamado Justiça em Questão apresentou, esta semana, uma reportagem sobre um tema que chama atenção de toda a sociedade para uma triste realidade que envolve uma combinação fatal: a relação entre álcool e jovens. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, anualmente, o consumo abusivo de bebidas alcoólicas mata aproximadamente dois milhões e meio de pessoas.
Dessa reportagem, cabe ressaltar que a  Constituição Federal elencou como garantias fundamentais de todo cidadão o princípio da presunção de inocência e o direito do preso de permanecer calado sem que isso pese contra si, ambos previstos, respectivamente, no artigo 5º, incisos LVII e LXII, da Constituição Federal.
Desses princípios constitucionais deriva outra importante garantia fundamental de todo cidadão brasileiro, o direito de “não produzir provas contra si mesmo”, movivo pelo qual ninguém poderia ser obrigado a usar o bafômetro.
Com a entrada em vigor, no Brasil, da Lei 11.705/2008, a tão conhecida “Lei Seca”, muito tem-se questionado sobre o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo, uma vez que, para se punir criminalmente um motorista pela prática do crime de embriaguez ao volante, passou-se a exigir a constatação de que ele está com concentração de álcool igual ou superior a 0,6 decigramas por litro de sangue.
O que você pensa sobre isso? Um policial obrigar um motorista a fazer o uso do bafômetro fere a Constituição Federal?

Veja o vídeo abaixo...

Assista o vídeo da TV Justiça: álcool e jovens

sábado, 6 de novembro de 2010

Negligência do Estado e a Constituição Federal

O canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda vários assuntos, dentre os quais, as situações e os casos que caracterizam negligência e omissão do Estado com os cidadãos. Quando o Estado age de forma negligente e omissa está ferindo a Constituição Federal. Quem fala sobre o assunto é o defensor público do Distrito Federal Stéfano Borges Pedroso.
No quadro “Saiba Mais”, ele esclarece que tipos de eventos sofridos por cidadãos podem ser caracterizados como negligência do Estado e orienta como devem proceder para serem indenizados.
Durante a entrevista, o defensor público compara o valor a que chegam as indenizações pagas pelo Estado brasileiro com o índice de outros países. Ele também fala sobre a média de tempo que um processo dessa natureza tramita na Justiça.
Por fim, o entrevistado avalia se o fato de as vítimas de negligência não cobrarem qualquer reparação, inclusive na Justiça, compele o Estado a ser negligente em áreas como saúde, educação, equipamentos urbanos de qualidade, entre outros.

Assista ao vídeo em www.youtube.com/stf.

Stéfano B. Pedroso falando sobre negligência do Estado e a Constituição Federal

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Direitos Humanos da Vítima

                          
     Há uma carga negativa que vem sendo difundida, desde os anos 80, acerca dos Direitos Humanos,  que é a idéia distorcida que insiste em descrever os direitos humanos como um instrumento de "proteção dos bandidos contra a polícia". Tal deturpação vem quase sempre acompanhada das retóricas perguntas: "e os direitos humanos das vítimas?" ou "por que esse pessoal dos direitos humanos não defende as vítimas desses bandidos?". Tal preconceito carrega dois problemas, como afirma Alci Marcus Ribeiro, primeiro: a tentativa de aprisionar os direitos humanos às questões meramente policiais e, segundo, em conseqüência, estigmatizar os defensores dos direitos humanos como "protetores de bandidos".
         Os DH não são uma prerrogativa exclusiva para "presos", há os DH que protege a criança e o adolescente, a mulher, os índios, os negros, etc. Muitas pessoas por um conceito midiático equivocado acabam por achar que só é passível de proteção dos DH aquele que está encarcerado. O que é um grande equívoco. Cabe ressaltar o ocorrido com a cearense Maria da Penha que foi vítima de violência doméstica e negligencia pelo governo brasileiro. Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia em 1988 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).        
         No que concerne aos DH da vítima o Ministério da Justiça deu início em 1999 há dois projetos no Estado da Paraíba, com o Centro de Atendimento às Vítimas de Violência (CEAV), e em Santa Catarina, por meio do Programa Catarinense de Atendimento à Vítima de Crime (CEVIC) que em Florianópolis fica na rua Trajano nº168, 5º andar - fone: 32246462 . Em 2000, essa rede foi ampliada com o ingresso de São Paulo que instituiu o seu Centro de Referência e Apoio às Vítimas (CRAVI), e Minas Gerais, Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos(NAVCV). Em 2001, foram assinados convênios para a implantação de mais quatro Centros de atendimento: o Centro de Atendimento a Vítimas de Violência do Espírito Santo (CEAV- ES), O Centro de Apoio às Vítimas de Crime em Alagoas ( CAV CRIME- AL), o Centro de Atendimento às Vítimas da Bahia (CEVIBA) e o Centro de Orientação e Apoio a Vítimas do Rio de Janeiro (COAV- RJ).
             Atualmente, são mais de 14 Centros de apoio às vítimas de crime implantados no Brasil, onze deles em âmbito Estadual (AL, BA, GO, ES, MG, PA, PB, RJ, SP, SC, BH, etc) e três municipalizados (Porto Alegre, Olinda, Santa Maria). Todos eles sobrevivem à custa de verbas Federais, enviadas para o Estado ou Município gestor, através de convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Gabinete da Presidência da República. Com a criação da Secretaria Especial de Direitos Humanos em âmbito Federal surgiram muitas “novidades” no campo das políticas de combate à violência no Brasil. Há uma tentativa do Estado em se desvencilhar de um velho slogan: a justiça criminal protegendo excessivamente os direitos dos criminosos em detrimento de outros segmentos da sociedade.