Há uma carga negativa que vem sendo difundida, desde os anos 80, acerca dos Direitos Humanos, que é a idéia distorcida que insiste em descrever os direitos humanos como um instrumento de "proteção dos bandidos contra a polícia". Tal deturpação vem quase sempre acompanhada das retóricas perguntas: "e os direitos humanos das vítimas?" ou "por que esse pessoal dos direitos humanos não defende as vítimas desses bandidos?". Tal preconceito carrega dois problemas, como afirma Alci Marcus Ribeiro, primeiro: a tentativa de aprisionar os direitos humanos às questões meramente policiais e, segundo, em conseqüência, estigmatizar os defensores dos direitos humanos como "protetores de bandidos".
Os DH não são uma prerrogativa exclusiva para "presos", há os DH que protege a criança e o adolescente, a mulher, os índios, os negros, etc. Muitas pessoas por um conceito midiático equivocado acabam por achar que só é passível de proteção dos DH aquele que está encarcerado. O que é um grande equívoco. Cabe ressaltar o ocorrido com a cearense Maria da Penha que foi vítima de violência doméstica e negligencia pelo governo brasileiro. Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia em 1988 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
No que concerne aos DH da vítima o Ministério da Justiça deu início em 1999 há dois projetos no Estado da Paraíba, com o Centro de Atendimento às Vítimas de Violência (CEAV), e em Santa Catarina, por meio do Programa Catarinense de Atendimento à Vítima de Crime (CEVIC) que em Florianópolis fica na rua Trajano nº168, 5º andar - fone: 32246462 . Em 2000, essa rede foi ampliada com o ingresso de São Paulo que instituiu o seu Centro de Referência e Apoio às Vítimas (CRAVI), e Minas Gerais, Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos(NAVCV). Em 2001, foram assinados convênios para a implantação de mais quatro Centros de atendimento: o Centro de Atendimento a Vítimas de Violência do Espírito Santo (CEAV- ES), O Centro de Apoio às Vítimas de Crime em Alagoas ( CAV CRIME- AL), o Centro de Atendimento às Vítimas da Bahia (CEVIBA) e o Centro de Orientação e Apoio a Vítimas do Rio de Janeiro (COAV- RJ).
Atualmente, são mais de 14 Centros de apoio às vítimas de crime implantados no Brasil, onze deles em âmbito Estadual (AL, BA, GO, ES, MG, PA, PB, RJ, SP, SC, BH, etc) e três municipalizados (Porto Alegre, Olinda, Santa Maria). Todos eles sobrevivem à custa de verbas Federais, enviadas para o Estado ou Município gestor, através de convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Gabinete da Presidência da República. Com a criação da Secretaria Especial de Direitos Humanos em âmbito Federal surgiram muitas “novidades” no campo das políticas de combate à violência no Brasil. Há uma tentativa do Estado em se desvencilhar de um velho slogan: a justiça criminal protegendo excessivamente os direitos dos criminosos em detrimento de outros segmentos da sociedade.
Os DH não são uma prerrogativa exclusiva para "presos", há os DH que protege a criança e o adolescente, a mulher, os índios, os negros, etc. Muitas pessoas por um conceito midiático equivocado acabam por achar que só é passível de proteção dos DH aquele que está encarcerado. O que é um grande equívoco. Cabe ressaltar o ocorrido com a cearense Maria da Penha que foi vítima de violência doméstica e negligencia pelo governo brasileiro. Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia em 1988 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
No que concerne aos DH da vítima o Ministério da Justiça deu início em 1999 há dois projetos no Estado da Paraíba, com o Centro de Atendimento às Vítimas de Violência (CEAV), e em Santa Catarina, por meio do Programa Catarinense de Atendimento à Vítima de Crime (CEVIC) que em Florianópolis fica na rua Trajano nº168, 5º andar - fone: 32246462 . Em 2000, essa rede foi ampliada com o ingresso de São Paulo que instituiu o seu Centro de Referência e Apoio às Vítimas (CRAVI), e Minas Gerais, Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos(NAVCV). Em 2001, foram assinados convênios para a implantação de mais quatro Centros de atendimento: o Centro de Atendimento a Vítimas de Violência do Espírito Santo (CEAV- ES), O Centro de Apoio às Vítimas de Crime em Alagoas ( CAV CRIME- AL), o Centro de Atendimento às Vítimas da Bahia (CEVIBA) e o Centro de Orientação e Apoio a Vítimas do Rio de Janeiro (COAV- RJ).
Atualmente, são mais de 14 Centros de apoio às vítimas de crime implantados no Brasil, onze deles em âmbito Estadual (AL, BA, GO, ES, MG, PA, PB, RJ, SP, SC, BH, etc) e três municipalizados (Porto Alegre, Olinda, Santa Maria). Todos eles sobrevivem à custa de verbas Federais, enviadas para o Estado ou Município gestor, através de convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Gabinete da Presidência da República. Com a criação da Secretaria Especial de Direitos Humanos em âmbito Federal surgiram muitas “novidades” no campo das políticas de combate à violência no Brasil. Há uma tentativa do Estado em se desvencilhar de um velho slogan: a justiça criminal protegendo excessivamente os direitos dos criminosos em detrimento de outros segmentos da sociedade.
Muito interessante, realmente o direitos humanos da vítima não é falado e a mídia construiu na mente das pessoas uma visão de direitos humanos como se fosse somente para quem está preso e cometeu um crime. Parabéns Cláudia.
ResponderExcluirVocê diz: "Os DH não são uma prerrogativa exclusiva para "presos", há os DH que protege a criança e do adolescente, a mulher, os índios, os negros, etc."
ResponderExcluirNão deveria dizer talvez: os direitos humanos estão aí para proteger os seres humanos de maneira geral. E quem diz que os direitos humanos servem para proteger os bandidos se esquece que nessa defesa dos bandidos está também a defesa contra arbitrariedades, que nessa defesa está também a defesa do ser humano de não ser violentado, torturado, morto... e que até mesmo os casos mais hediondos merecem um julgamento justo. Essas pessoas deveriam parar um pouco e refletir sobre o significado de um tribunal como o de Nuremberg. Dar direito a ampla defesa aos nazistas? Já pensaram o significado disso? Ampla defesa aqueles assassinos mais brutais e desumanos? É isso que nos diferencia da barbárie! É isso que nos diferencia da regra simplória babilônica do olho por olho, dente por dente. Esse julgamento mostra que o direito não é vingança, que não se combate violência com mais violência...
A carga emocional envolvida em assssinatos e violências contra inocentes nos arrasa, porém isso não pode se converter em razões, não é isso que deve nortear, ou basear o direito. Acima de qualquer sentimento pessoal ou coletivo que choque as pessoas deveria haver um norte, um objetivo de civilização que nos fizesse ir além de toda a carga emocional e do sentimento profundo de tristeza e admiração diante da brutal violência.
Daniel Brisolara
Meu amigo filósofo Daniel, fiquei muito feliz em ver seu comentário no meu blog. Amei a sua contribuição e concordo com vc, quando abordei que "há os DH que protege a criança e do adolescente, a mulher, os índios, os negros"...estava falando sobre as denúncias feitas pelo Brasil para a OEA, um dos exemplos recentes foi o caso da Maria da Penha (vítima de violência doméstica). Na sala trabalhei os casos de violação de DH no Brasil que chegaram à OEA e à Corte IDH, por isso os citei...
ResponderExcluirAdorei sua visita por lá...
Me conte o que tem feito?? Não consigo postar no seu orkut, está com problemas??
bjo