Há uma carga negativa que vem sendo difundida, desde os anos 80, acerca dos Direitos Humanos, que é a idéia distorcida que insiste em descrever os direitos humanos como um instrumento de "proteção dos bandidos contra a polícia". Tal deturpação vem quase sempre acompanhada das retóricas perguntas: "e os direitos humanos das vítimas?" ou "por que esse pessoal dos direitos humanos não defende as vítimas desses bandidos?". Tal preconceito carrega dois problemas, como afirma Alci Marcus Ribeiro, primeiro: a tentativa de aprisionar os direitos humanos às questões meramente policiais e, segundo, em conseqüência, estigmatizar os defensores dos direitos humanos como "protetores de bandidos".
Os DH não são uma prerrogativa exclusiva para "presos", há os DH que protege a criança e o adolescente, a mulher, os índios, os negros, etc. Muitas pessoas por um conceito midiático equivocado acabam por achar que só é passível de proteção dos DH aquele que está encarcerado. O que é um grande equívoco. Cabe ressaltar o ocorrido com a cearense Maria da Penha que foi vítima de violência doméstica e negligencia pelo governo brasileiro. Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia em 1988 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
No que concerne aos DH da vítima o Ministério da Justiça deu início em 1999 há dois projetos no Estado da Paraíba, com o Centro de Atendimento às Vítimas de Violência (CEAV), e em Santa Catarina, por meio do Programa Catarinense de Atendimento à Vítima de Crime (CEVIC) que em Florianópolis fica na rua Trajano nº168, 5º andar - fone: 32246462 . Em 2000, essa rede foi ampliada com o ingresso de São Paulo que instituiu o seu Centro de Referência e Apoio às Vítimas (CRAVI), e Minas Gerais, Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos(NAVCV). Em 2001, foram assinados convênios para a implantação de mais quatro Centros de atendimento: o Centro de Atendimento a Vítimas de Violência do Espírito Santo (CEAV- ES), O Centro de Apoio às Vítimas de Crime em Alagoas ( CAV CRIME- AL), o Centro de Atendimento às Vítimas da Bahia (CEVIBA) e o Centro de Orientação e Apoio a Vítimas do Rio de Janeiro (COAV- RJ).
Atualmente, são mais de 14 Centros de apoio às vítimas de crime implantados no Brasil, onze deles em âmbito Estadual (AL, BA, GO, ES, MG, PA, PB, RJ, SP, SC, BH, etc) e três municipalizados (Porto Alegre, Olinda, Santa Maria). Todos eles sobrevivem à custa de verbas Federais, enviadas para o Estado ou Município gestor, através de convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Gabinete da Presidência da República. Com a criação da Secretaria Especial de Direitos Humanos em âmbito Federal surgiram muitas “novidades” no campo das políticas de combate à violência no Brasil. Há uma tentativa do Estado em se desvencilhar de um velho slogan: a justiça criminal protegendo excessivamente os direitos dos criminosos em detrimento de outros segmentos da sociedade.
Os DH não são uma prerrogativa exclusiva para "presos", há os DH que protege a criança e o adolescente, a mulher, os índios, os negros, etc. Muitas pessoas por um conceito midiático equivocado acabam por achar que só é passível de proteção dos DH aquele que está encarcerado. O que é um grande equívoco. Cabe ressaltar o ocorrido com a cearense Maria da Penha que foi vítima de violência doméstica e negligencia pelo governo brasileiro. Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia em 1988 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
No que concerne aos DH da vítima o Ministério da Justiça deu início em 1999 há dois projetos no Estado da Paraíba, com o Centro de Atendimento às Vítimas de Violência (CEAV), e em Santa Catarina, por meio do Programa Catarinense de Atendimento à Vítima de Crime (CEVIC) que em Florianópolis fica na rua Trajano nº168, 5º andar - fone: 32246462 . Em 2000, essa rede foi ampliada com o ingresso de São Paulo que instituiu o seu Centro de Referência e Apoio às Vítimas (CRAVI), e Minas Gerais, Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos(NAVCV). Em 2001, foram assinados convênios para a implantação de mais quatro Centros de atendimento: o Centro de Atendimento a Vítimas de Violência do Espírito Santo (CEAV- ES), O Centro de Apoio às Vítimas de Crime em Alagoas ( CAV CRIME- AL), o Centro de Atendimento às Vítimas da Bahia (CEVIBA) e o Centro de Orientação e Apoio a Vítimas do Rio de Janeiro (COAV- RJ).
Atualmente, são mais de 14 Centros de apoio às vítimas de crime implantados no Brasil, onze deles em âmbito Estadual (AL, BA, GO, ES, MG, PA, PB, RJ, SP, SC, BH, etc) e três municipalizados (Porto Alegre, Olinda, Santa Maria). Todos eles sobrevivem à custa de verbas Federais, enviadas para o Estado ou Município gestor, através de convênio com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Gabinete da Presidência da República. Com a criação da Secretaria Especial de Direitos Humanos em âmbito Federal surgiram muitas “novidades” no campo das políticas de combate à violência no Brasil. Há uma tentativa do Estado em se desvencilhar de um velho slogan: a justiça criminal protegendo excessivamente os direitos dos criminosos em detrimento de outros segmentos da sociedade.